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O E-Sports e os entrelaces trabalhistas.

Com os avanços tecnológicos e a disseminação dos jogos eletrônicos, nos deparamos com uma nova modalidade de trabalho remunerado. O atleta profissional de e-sports e como toda matéria nova dentro da área jurídica, traz consigo uma gama variada de desafios para o Direito Trabalhista, sendo a principal delas os direitos e obrigações existentes entre os jogadores profissionais e as organizações de e-sports (times).


Um ponto importante a ser definido é a caracterização do vínculo entre jogadores e organizações, em que pese a existência de um limbo legislativo, as nascituras legislações vertem a qualificação do “proplayer” equiparados aos atletas profissionais, tutelados pela Lei Pelé e a Lei Geral dos Esportes, classificando o vínculo através do contrato especial do trabalho esportivo.


E não podia ser diferente na área do e-sports que é abarcada por condições de trabalho com extensa carga horaria, submetendo os atletas profissionais a pressão por resultado, sem proporcionar um acompanhamento médico especializado, submetidos a condições que afetam a saúde física e mental dos “proplayer”, sendo, portanto, de extrema necessidade o acompanhamento da legislação para resguardar a saúde desses atletas.


Muito embora a legislação brasileira não consiga acompanhar o ritmo acelerado do mercado, ocasionando insegurança jurídica para as partes envolvidas, a tendência da justiça do trabalho é reconhecer o vínculo entre os cyberatletas e as organizações, garantido os direitos previstos na CLT.
Conforme se observa no Termo de Ajuste de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho a Imperial Esports Ltda, onde a “org” se submeteu ao reconhecimento de vínculo empregatício entre os atletas e a organização com a finalidade de garantir melhores condições de saúde na “game house”. Mas infelizmente não ao tempo correto, sendo firmado após a morte de um dos atletas, onde restou comprovado o agravamento pela condição de trabalho ao qual o atleta era submetido.
Ainda que, as migalhas do direito trabalhista alcancem os atletas profissionais do mundo dos jogos eletrônicos é de extrema importância a criação de uma legislação especifica para garantir a proteção dos jogares e promover o desenvolvimento sustentável de novo mercado, que muitos jovens sonham em ingressar.


Enquanto isso não ocorre, o Direito do Trabalho precisa se adaptar a realidade do e-sports e garantir a proteção dos jogadores, sendo de suma importância o cyberatleta buscar orientação jurídica de um profissional especializado no ramo do direito do e-sports, para o acompanhamento de sua contratação.

Referências:
Aspectos Jurídico-trabalhistas do Competidor de e-sports no Brasil:
https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/186450/2021_corraide_marco_as
pectos_juridicos.pdf?sequence=1&isAllowed=y

eSports e o direito do trabalho no Brasil: os players e seus direitos sociais:
https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/171854?locale-attribute=pt_BR


E-sports: limbo jurídico dos atletas e adversidades trabalhistas:
https://www.conjur.com.br/2023-abr-20/pratica-trabalhista-esports-limbo-juridico-atletas-adversidades-trabalhistas/

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Arthur Soares

Arthur Vinicius Soares
Advogado - OAB/BA
Graduado na Universidade Católica do Salvador
Pós-graduando em Direito Digital e LGPD
Atuante no direito do E-sports e Jogos eletrônicos.

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